"A letra mata, mas o espírito vivifica."
(2 Co 3.6)
Ao anunciar a excomunhão da mãe e dos médicos responsáveis pelo aborto de gêmeos numa menina de 9 anos, vítima de abusos sexuais do padrasto, talvez a intenção de Dom José Cardoso Sobrinho fosse somente seguir ao pé da letra o Código de Direito Canônico, principal documento legislativo da Igreja Católica. Dom Dedé, como é conhecido o arcebispo de Olinda e Recife, apenas não levou em conta que não pode haver comunhão sem vida.
Os membros do Comitê de Política Monetária (COPOM), ao efetuarem o corte de 1,5 ponto percentual na taxa básica de juros, reduzindo de 12,75 % para 11,75 %, também estavam apenas cumprindo o objetivo legalmente estabelecido para assegurar o atingimento das metas para a inflação no Brasil. Ocorre que sem emprego não existirão consumidores e, muito menos, inflação.
É praticamente impossível que um conjunto de leis, regras ou normativos possa dar conta da dinâmica, complexidade e sutilezas existentes nos mais variados campos da atividade humana. O exercício de análise e julgamento, necessário para qualquer decisão de caráter institucional ou pessoal, sempre carregará um importante elemento de subjetividade. Daí a importância de contarmos com princípios e valores que nos permitam enxergar com clareza, e abertura aos outros, aqueles caminhos que, acima de tudo, valorizem a vida.
segunda-feira, 16 de março de 2009
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